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Estatutos – minuta aprovada 12.10.2010

 ACCS – AUTOMÓVEL CLUBE CONCELHO SANTA CRUZ

 (…)
E pelos outorgantes foi dito:

Que constituem por tempo indeterminado uma associação sem fins lucrativos denominada ACCS – Automóvel Clube Concelho Santacruz, com sede à Estrada de Santo António da Serra n.o 130, freguesia e concelho de Santa Cruz, cujo objecto social consiste em “fomentar e promover os desportos motorizados; promover a realização de provas desportivas, no âmbito dos desportos motorizados; promover e defender os legítimos interesses dos associados, relacionados com a actividade da associação”, cujos estatutos constam do documento complementar, elaborado nos termos do n.o2 do artigo 64.o do Código de Notariado, que faz parte integrante desta escritura, cujo conteúdo os outorgantes declaram conhecer pelo que dispensam a sua leitura.

Mais declaram que:

Ficam designados os associados José Filipe Barreto Sousa, João Pupo Correia e Paulo Basílio Teixeira Rodrigues, como comissão instaladora,investida dos poderes necessários, para preparem e conduzirem os trabalhos da primeira Assembleia Geral, a qual fica desde já convocada para o dia 27 de Outubro 2010, às 19h00, na sede do Iate Clube de Santa Cruz, no Edifício Foz da Ribeira da Boaventura, na cidade de Santa Cruz com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Formalização da integração como associados das colectividades da Associação Desportiva da Camacha e Sporting Clube Santacruzense e celebração dos Protocolos de Colaboração;

2. Aprovação do Regulamento Interno de funcionamento do Clube ACSS;

3. Eleição e tomada de posse dos órgãos sociais para o mandato 2010-2014, devendo os interessados apresentar a lista completa aos órgãos sociais, à comissão instaladora, até às 18h30 deste dia, no local da Assembleia Geral.

 

 

 

 DOCUMENTO COMPLEMENTAR ELABORADO NOS TERMOS
DO N.o2 DO ARTIGO 64.o DO CÓDIGO DE NOTARIADO

ESTATUTOS

Artigo 1.o
(denominação, duração, sigla, sede)

 1. É constituída uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que adopta a denominação ACCS – AUTOMÓVEL CLUBE CONCELHO SANTACRUZ e durará por tempo indeterminado.

2. A Associação pode ser designada abreviadamente por Clube ACCS ou pela sigla ACCS.

3. O Clube ACCS tem sede à Estrada de Santo António da Serra n.o 130, freguesia e concelho de Santa Cruz, podendo ser transferida para outras instalações sempre no mesmo Concelho, mediante deliberação da Direcção e exerce a sua actividade no âmbito territorial da Região Autónoma da Direcção e exerce a sua actividade no âmbito territorial da Região Autónoma da Madeira.

 

Artigo 2.o
(Objecto social)

 A Associação tem como objecto “fomentar e promover os desportos motorizados; promover a realização de provas desportivas, no âmbito dos desportos motorizados; promover e defender os legítimos interesses dos associados, relacionados com a actividade da associação”.

 

Artigo 3.o
(Associados)

1. O Clube ACCS é constituído por pessoas singulares ou colectivas, interessadas no desenvolvimento dos desportos motorizados.

2. Os associados serão admitidos e excluídos em conformidade com o disposto no Regulamento Interno.

3. Os associados do Clube ACCS agrupam-se em quatro categorias:

a) Fundadores;

b) Constituintes;

c) Efectivos;

d) Honorários.

4. São associados fundadores, todas as pessoas presentes no acto de constituição do Clube ACCS.

5. São associados constituintes, equiparados a associados fundadores, os que integrem o Clube ACCS como associados na primeira assembleia-geral.

6. São associados efectivos, além dos fundadores e dos constituintes, todas as pessoas que procedam à inscrição, nas condições a definir no Regulamento Interno.

7. São associados honorários, as pessoas singulares ou colectivas, distinguidas por acções em prol dos desportos motorizados ou por contributos prestados ao ACCS, nas condições a definir no Regulamento Interno.

Artigo 4.o
(Direitos e Deveres)

Os direitos e deveres dos associados são os que decorrem da lei e os que vierem a ser estabelecidos no Regulamento Interno de funcionamento.

 

Artigo 5.o
(Órgãos sociais)

1. São órgãos sociais do Clube ACCS a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo ser criados outros órgãos para coadjuvar a Direcção nos termos a definir no Regulamento Interno.

2. A eleição, funcionamento e competência dos órgãos sociais decorre da lei geral, em tudo o que for omisso nestes Estatutos e no Regulamento Interno.

 

Artigo 6.o
(Mandato)

1. É de quatro anos o período de duração do mandato dos órgãos sociais.

2. Se no decurso do mandato ocorrer a vacatura de um cargo efectivo, segue-se a ordem de colocação na lista dos restantes efectivos e depois os suplentes.

3. No caso de vacatura da maioria dos membros dos órgãos, depois de esgotados os respectivos suplentes, deverão ser convocadas eleições, em Assembleia-Geral extraordinária, exclusivamente para a eleição desse órgão,  cujo mandato coincide com o inicial.

4. Os titulares dos órgãos sociais podem renunciar aos cargos, mediante comunicação ao respectivo presidente e ao presidente da Mesa.

5. As funções dos titulares eleitos são revogáveis por justa causa.

6. Constitui justa causa o incumprimento das obrigações estatutárias, regulamentares e as deliberações sociais, bem como o desrespeito pelo Clube ACCS.

 

Artigo 7.o
(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e dela fazem parte todos os associados.

2. A Mesa é composta por três membros efectivos, sendo um Presidente, um vice-presidente e um secretário e dois membros suplentes como vogais.

3. As reuniões da Assembleia-geral são ordinárias e extraordinárias, nos termos da lei, dos Estatutos e do que vier a ser estabelecido no Regulamento Interno.

4. A Assembleia Geral reúne ordinariamente, até ao dia 31 de Março de cada ano para apreciação e votação do relatório e contas relativos ao exercício do ano anterior; até 15 de Dezembro de cada ano, para aprovação do Plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e para a realização de eleições quando for caso disso.

5. A Assembleia-geral reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da mesa, a requerimento da Direcção ou por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade, justificado com um fim legítimo.

6. A Assembleia Geral é convocada por carta registada, telefax ou correio electrónico a expedir para o domicílio dos associados, e ainda mediante a publicitação no sítio na Internet próprio, mencionando-se no aviso convocatório a respectiva ordem de trabalhos, com quinze dias de antecedência, salvo situações urgentes devidamente justificadas, em que o prazo pode ser de oito dias.

 

Artigo 8.o
(Deliberações)

 1. As deliberações relativas a alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno, a destituição de qualquer membro ou dissolução de órgão social, têm de ser aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes na Assembleia Geral.

2. A extinção do Clube ACCS exige uma votação igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos da Assembleia Geral.

3. As restantes deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes.

 

Artigo 9.o
 (Direcção)

1. A Direcção é o órgão colegial de administração composto por um mínimo de cinco membros efectivos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário e dois vogais, e ainda dois membros suplentes como vogais.

2. Cada lista candidata, optará por indicar até dois vice-presidentes ou um número superior de vogais, desde que mantenha a composição em número ímpar.

3. A Direcção tem poderes gerais de administração previstos na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Interno.

 

Artigo 10.o
(Conselho Fiscal)

 1. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração financeira, bem como do cumprimento das normas legais e estatutárias.

2. O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, sendo um Presidente, um vice-presidente e um relator e dois membros suplentes como vogais.

3. Ao Conselho Fiscal compete, entre outras funções, emitir parecer sobre o Orçamento, o Balanço e os documentos de prestação de Contas, bem como emitir pareceres, a solicitação de outros órgãos no âmbito da sua competência.

 

Artigo 11.o
(Forma de obrigar)

 O Clube ACCS obriga-se com a assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.

 

Artigo 12.o
(Símbolo)

 O Clube ACCS usará o símbolo que a Assembleia Geral aprovar

 

Artigo 13o
(Direito de associação)

 O Clube ACCS poderá filiar-se noutras entidades associativas regionais, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto social esteja directa ou indirectamente relacionado com a sua actividade.

 

Artigo 14.o
 (Receitas e despesas)

 1. Constituem receitas do Clube ACCS as quotas, taxas de inscrição, subsídios e quaisquer bens adquiridos a título oneroso ou gratuito e quaisquer outros permitidos põe lei.

2. As despesas do Clube ACCS serão as que resultarem da prossecução do seu objecto.

 

Artigo 15.o
(Legislação aplicável)

 O Clube ACCS rege-se pela legislação vigente, pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno de funcionamento e pelas deliberações da Assembleia Geral e ainda pelos Regulamentos e normas do Código Desportivo Internacional da Federação Internacional do Automóvel.